segunda-feira, 16 de novembro de 2015

MUAP requer investigação aprofundada sobre toda a concessão da Águas do Planalto

O MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, solicitou à Procuradora Geral da República uma investigação aprofundada, através do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, sobre todo o sistema de concessão da Águas do Planalto que vai desde a sua construção, ao seu financiamento pela União Europeia, até às transferências de dinheiro entre a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), as Câmara Municipais e a Águas do Planalto.
Esta solicitação teve por base a comunicação do despacho de arquivamento, por parte da Senhora Procuradora do Tribunal Administrativo de Coimbra, de uma queixa sobre o conteúdo da Adenda ao contrato de concessão da água assinada entre a AMRPB e a Águas do Planalto, queixa essa apresentada antes da formação do MUAP.
Em resumo o MUAP refere que a senhora Procuradora titular do processo:
1.       Não procurou saber da existência ou não de um parecer prévio obrigatório à referida adenda por parte do IRAR, e que o MUAP está agora em condições de trazer ao processo, cujas conclusões são:
A celebração do aditamento ao contrato de concessão deveria ser precedida da emissão de parecer do IRAR o que não sucedeu no caso vertente.
A preterição de uma formalidade essencial num procedimento administrativo determina a sua anulabilidade.
2.       Deu como verdadeira a palavra unânime dos 5 presidentes de Câmara ouvidos segundo os quais os seus municípios, teriam passado as suas competências para a AMRPB sem se dar ao trabalho de consultar as atas das respetivas Assembleias Municipais que confirmassem e\ou limitassem essa transferência de competências.
3.       Desconhece o conteúdo da ata da Assembleia Municipal de Tondela de 28-04-1995 onde fica claro que essa transferência não é absoluta mantendo a Assembleia Municipal de Tondela a competência de fixação das taxas a aplicar ao sistema de abastecimento de água como se mostra no extrato dessa mesma ata que refere:
Interveio o Engº Luis Tenreiros dizendo que: “…Em que medida a Autarquia pode salvaguardar os interesses dos Munícipes e se as taxas não vão disparar sem qualquer controle.”
O Presidente da Câmara tomando a palavra disse: “…A questão não é privatizar, mas provocar estudos para a candidatura inter-regional. Se houver interesse em privatizar essa área, a empresa não fica com o monopólio de aumentar taxas. As taxas têm que ser aprovadas pelas Assembleias Municipais” 
4.       Dá como certo o valor de um alegado défice de financiamento de 17.185.609,00€, desconhecendo as declarações públicas do então presidente da AMRPB, Carlos Marta, aquando da inauguração da barragem do Paul nas quais referiu que a obra tinha custado 40 milhões de euros e tinha obtido financiamento de 80%, restando aos municípios o pagamento de 8 milhões de Euros. O MUAP está agora em condições de apresentar a gravação dessas declarações.
5.       Não se apercebeu que a AMRPB pagou a cada uma das 5 Câmaras municipais o montante de 1.500.000€ na sequência da assinatura da referida Adenda, sem que tal pagamento tenha qualquer justificação que não seja um prémio de assinatura da adenda sem que a mesma fosse levada à discussão das Assembleias Municipais.
6.       Não percebeu que esta foi uma forma encapotada de fazer os consumidores pagarem um imposto na fatura da água até ao ano de 2028, para que as Câmaras tivessem à sua disposição, em 2008, 1.500.000€ para gastarem na sua propaganda política, e sem que tais verbas correspondessem a um custo efetivo do sistema de abastecimento de água.
7.       Aceitou como verdadeira a informação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mortágua sobre o relatório de auditoria nº 03/2014 da 2ª secção do Tribunal de Contas onde, alegadamente, seriam feitas considerações elogiosas sobre o sistema integrado de abastecimento de água da região do Planalto Beirão. Efetivamente, pela leitura atenta desse relatório é possível concluir que a concessão da Águas do Planalto não foi analisada nessa auditoria e que apenas nos seus anexos são apresentadas informações estatísticas, elaboradas pela entidade reguladora que é a ERASR, informações essas nada abonatórias para a referida concessão.
O MUAP, espera da Procuradora Geral da República não só a reabertura deste inquérito que tem por base a assinatura da adenda como a abertura de uma investigação a todo o processo de concessão, de construção das infraestruturas, do destino dado aos fundos comunitários cujas contas não batem certo quando se analisam os documentos da Comissão Europeia, a que o MUAP teve acesso, as declarações do então presidente da AMRPB sobre o custo das obras, as contas da AMRPB, e os lucros imparáveis de uma empresa privada que tem uma taxa de rentabilidade anual do seu capital social da ordem dos 50%.
Os consumidores abrangidos por esta concessão estão numa região economicamente desfavorecida, com um PIB que é de cerca 70% da média nacional e pagam uma das águas mais caras do país.
O MUAP entende que pela complexidade de todo este processo, que envolve Câmaras Municipais de diferentes distritos judiciais, verbas de financiamento comunitário, relações e contas muito pouco claras entre a Águas do Planalto, a AMRPB e as 5 câmaras,  o mesmo deveria ser entregue ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, uma vez que a senhora Procuradora titular do processo no Tribunal Administrativo de Coimbra não quis ou não foi capaz de o entender verdadeiramente, não foi diligente na descoberta da verdade dos factos e não protegeu o interesse público.

domingo, 9 de agosto de 2015

Contributo do MUAP para alteração da proposta de “Regulamento do Serviço Público de distribuição e fornecimento de água aos municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela”

Considerações prévias
O MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, é um movimento cívico de cidadãos dos 5 concelhos, servidos pela Águas do Planalto, que luta pela redução substancial dos preços da água fornecida nos seus concelhos.
Fruto das participações feitas pelo MUAP estão já em fase de inquérito, em diferentes entidades administrativas e judiciais, diversas situações relacionadas com a adenda ao contrato de concessão da água feita entre a AMRPB e a Águas do Planalto. É entendimento do MUAP que esta adenda é manifestamente ilegal e como tal nula juridicamente, tendo isso como consequência que o contrato inicial de concessão por 15 anos, assinado em 1997, já deveria ter terminado em 2012.
O MUAP entende que este regulamento, proposto pela direção da AMRPB e pela Águas do Planalto, tem como objetivo principal legitimar a adenda ao contrato assinada em 2007, e objeto de impugnação judicial pelo MUAP.
Um segundo importante objetivo deste regulamento consiste em dotar a Águas do Planalto de um regulamento que lhe permita aumentar ainda mais os seus escandalosos lucros que tem, ano após ano, à custa de todos nós consumidores, que pagamos a água mais cara do distrito de Viseu e uma das mais caras do país.
É entendimento do MUAP que apenas as Assembleias Municipais dos cinco concelhos envolvidos nesta privatização da água têm competência e legitimidade democrática para aprovar um qualquer regulamento nesta matéria.
Consideramos que a AMRPB não tem competências nesta matéria por três razões fundamentais:
1.       Da AMRP fazem parte 19 municípios sendo que apenas 5 desses 19 municípios privatizaram a sua água. Desta forma nenhum dos 14 presidentes de câmara, ou os seus representantes na AMRPB, que não privatizaram a sua água, têm qualquer competência e legitimidade democrática para votar um assunto que não lhes diz respeito e para os quais não foram mandatados.
2.       Quanto aos restantes 5 presidentes de câmara, que curiosamente são os 5 membros do conselho de administração da AMRPB, estes não têm igualmente essas competências uma vez que as mesmas não lhes foram objetivamente dadas pelas Assembleias Municipais dos seus concelhos.
3.       Houve uma tentativa inicial de fazer aprovar esta proposta de regulamento nas Assembleias Municipais, mas após a sua retirada da votação na Assembleia Municipal de Tondela, fruto da intervenção dos membros do Partido Socialista, criou-se uma “dificuldade” democrática na sua aprovação, o que levou a AMRPB a procurar agora a sua aprovação sem a intervenção das Assembleias Municipais, à revelia de toda a legalidade e normalidade democrática.
O MUAP estará atento à reunião da AMRPB onde este assunto será discutido, solicitará a respetiva certidão da ata, e agirá judicialmente contra todos aqueles que coloquem em causa os legítimos direitos e interesses dos consumidores de água dos nossos 5 concelhos, direitos e interesses esses que são claramente postos em causa com a aprovação deste regulamento.
O MUAP entende que é fundamental e obrigatória a existência de um regulamento de serviço de distribuição de água, mas esse regulamento deve ter como objetivo principal a defesa dos interesses dos consumidores de um bem público que é a água e nunca a defesa dos interesses de uma empresa privada que tem vindo a ter lucros anuais com o negócio da água que se aproximam de 50% do seu capital social.
Por estas razões o MUAP apresenta um conjunto de alterações ao regulamento proposto cuja sua aprovação defenderá, claramente, os consumidores de água dos nossos concelhos.

  
Proposta de alteração do MUAP

Artigo 2º
d) Contrato de Concessão: Contrato celebrado, na sequência do concurso público internacional, em 4-11-1997,  entre a AMRPB e a concessionária…
e) Retirar o texto “ou de gestão de resíduos”
g) Retirar o texto “e resíduos”
h) …na área de concessão abrangida pelo presente regulamento o cálculo da estrutura tarifária resulta da aplicação da fórmula estabelecida no contrato de concessão, assinado em 4-11-1997, apenas podendo esta ser alterada com a aprovação de todas as Assembleias Municipais dos 5 concelhos envolvidos na concessão.
i) Inspeção: atividade conduzida por funcionários ou representantes da Concedente cujos custos são suportados pela Entidade Gestora….
q) Tarifa Fixa – Valor a pagar, mensalmente, pela disponibilidade do serviço de abastecimento de água, em cada local de abastecimento, de modo a garantir os custos de manutenção, caso não haja consumo. O valor dessa tarifa será deduzido no consumo mensal de água.
r) Tarifa variável: A tarifa de consumo de água será única e sem escalões não prejudicando assim as famílias numerosas e obedecendo ao princípio do utilizador-pagador.
Artigo 4º
Acrescentar um novo ponto logo no início com:
1 Constituição da República Portuguesa
Artigo 7º
Acrescentar uma nova alínea
j) Princípio do lucro justo e socialmente aceitável da Entidade Gestora
Artigo 8.º
2 A Entidade Gestora detém a exclusividade territorial na prestação do serviço de fornecimento público de água, comprometendo-se a expandir a rede de abastecimento a todos os lugares urbanos que a ela tenham direito.
Acrescentar:
4 Exclui-se do n.º 2, a atual existência de alternativas, exploradas por autarquias locais, que garantam a qualidade de serviço e o controlo da qualidade da água.
Artigo 10º e 11º
Passar a alínea j do artigo 11º para o artigo 10º
Artigo 13º
p) Promover a atualização anual do tarifário nos termos previstos no contrato de concessão, assinado em 4-11-1997,… remetendo sempre a sua aprovação para as respetivas Assembleias Municipais.
s) Manter, em cada um dos 5 concelhos, um local destinado ao atendimento ao público.
t) Disponibilizar aos Utilizadores um Tarifário Especial, sendo da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora suportar a diferença entre o Tarifário Normal e o Tarifário Especial.
Artigo 14º
1. A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público em cada um dos 5 concelhos…
Artigo 18º
Substituir “Obrigatoriedade de ligação” por “Direito de ligação”
1. Todos os prédios têm direito a estabelecer uma ligação à rede pública de água, sendo da responsabilidade das entidades gestora e concedente estabelecer essa ligação, em condições de igualdade para todos os cidadãos.
2. O pedido de ligação ao sistema público é da responsabilidade do proprietário ou do usufrutuário.
3.  remover este item
5.  remover este item
Artigo 20º
Remover todo este artigo
Artigo 21º
2. Pela instalação dos ramais de ligação de acordo com o pedido expresso dos proprietários ou usufrutuários, ser-lhe-á cobrada a respetiva taxa pelo serviço a ser aprovada nas respetivas Assembleias Municipais.
Artigo 24º
1.b Quando haja indícios que as canalizações do sistema predial possam colocar em causa a qualidade da água da rede pública fora desse prédio e não tenha sido dada autorização à entidade gestora para efetuar uma inspeção à canalização do prédio.
1.d Quando seja recusada a entrada para a leitura, verificação substituição ou levantamento do contador.
1.f Remover. Situação já prevista no 1.b
Artigo 26º
8. Se existir um sistema próprio de distribuição de água num prédio, competirá ao proprietário ou ao usufrutuário usar os meios tecnológicos que impeçam a contaminação da água da rede pública, fora do referido prédio, pela sua própria água.
Artigo 27º
Retirar este artigo. Situação já prevista no nº 8 do artigo 26º
Artigo 31º
9. Eliminar este ponto
Artigo 32º
1. Os Utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, e por qualquer motivo, os contratos que tenham celebrado, devendo comunicar por escrito, que poderá ser por correio electrónico ou via portal WEB da entidade Gestora, essa sua intenção, devendo comunicar a leitura do contador e liquidar todos os débitos existentes.
5. eliminar este ponto
Artigo 35º
As importâncias a pagar pela celebração do contrato de fornecimento de água serão as decorrentes do contrato de concessão assinado em 4-11-1997.
Artigo 37º
3. O reembolso do depósito de garantia presume-se feito por conta e no interesse do seu titular, competindo à entidade Gestora comprovar a sua efetiva restituição.
Artigo 38º
2. Eliminar este ponto. Situação acautelada pelo nº 8 do artigo 26º
Artigo 39º
2. Eliminar este ponto. A drenagem pluvial nada tem a ver com este regulamento.
Artigo 40º
Eliminar o artigo. Situação já prevista no artigo 24º
Artigo 41º
Eliminar este artigo pelas mesmas razões do 40º
Artigo 49º
Acrescentar o ponto 2
2. Compete à Entidade Gestora garantir que os contadores de água não contam ar que possa existir na rede pública de distribuição de água e que chegue ao prédio do consumidor.
Artigo 50º
1. Compete ao Utilizador a definição do tipo, diâmetro nominal e classe do contador a instalar…..
Artigo 51º
2. O Utilizador apenas responderá por danos no contador de que seja diretamente responsável.
Artigo 52º
2. A verificação extraordinária, a pedido do Utilizador, será obrigatória sempre que devidamente justificada, caso se verifiquem desvios anormais relativos à sua média de consumos.
4 … no período mínimo de 6 meses, podendo ser alargado se a análise da faturação anterior a esses 6 meses assim o justificar.
Artigo 54º
1.a) As leituras dos contadores serão efetuadas com uma frequência mínima de 6 vezes por ano, e com um distanciamento máximo, entre duas leituras consecutivas, de 2 meses.
1.b) Caso o consumidor opte pelo pagamento mensal da sua fatura, pode exigir que a contagem seja efetuada mensalmente.
1.c) A Entidade Gestora obriga-se a anunciar, em cada período, os 3 dias prováveis em que procede à leitura dos contadores, garantindo assim a fiscalização por parte do utente.
2. eliminar este ponto
8. Uma leitura errada comunicada pelo Utilizador pode ser sempre corrigida com uma nova leitura da Entidade Gestora ou do Utilizador.
Artigo 56º
1. O regime tarifário decorre do estabelecido no contrato de concessão assinado em 4-11-1997.
2. A alteração das tarifas terá que ter a aprovação das Assembleias Municipais dos 5 concelhos.
Artigo 57º
1.e) Tarifa de aferição do contador, se solicitada pelo Utilizador, caso não sejam satisfeitos os pressupostos do n.º 2 do artigo 52º.
2 eliminar este ponto
3 eliminar este ponto
Artigo 62º
Eliminar este artigo
Artigo 65º
A construção de ramais de fornecimento de água feitos em espaços do domínio público serão sempre da responsabilidade da entidade gestora, da concedente ou das respetivas Câmaras Municipais, não podendo nunca o Utilizador pagar qualquer valor extra à taxa de ligação que deverá ser igual para todos os Utilizadores de acordo com o princípio da universalidade e igualdade de acesso previsto na alínea a) do artigo 7º
Artigo 66º
Apenas as Assembleias Municipais podem definir o valor da sobretaxa do artigo 21º do contrato de concessão.
Artigo 67º
2. A receita destas tarifas reverte a favor dos municípios, cujo destino lhes compete definir.
Artigo 71º
3. eliminar este ponto
Artigo 72º
3. eliminar este ponto
Artigo 76º
a) Eliminar esta alínea
d) Eliminar. Já está previsto o pagamento do dano no artigo 46º
f) Eliminar esta alínea
j) Eliminar esta alínea
l) Eliminar esta alínea
Artigo 77º
Eliminar. O máximo que a entidade gestora pode fazer é desligar a água.
Artigo 78º
Eliminar
Artigo 79º
O produto das coimas é uma receita de cada uma das câmaras municipais onde as mesmas se verifiquem.
Artigo 80º
1. O processamento e aplicação das coimas compete a cada uma das câmaras municipais onde as mesmas se verificam.
Artigo 83º
De modo a garantir que a concessionária cumpre todas as disposições do contrato concessão e que as contas da entidade estão de acordo com os princípios estabelecidos neste regulamento é criada uma comissão de acompanhamento que será constituída por:
·         Um representante da entidade Gestora
·         Um representante da entidade concedente
·         Um representante indicado por cada uma das Assembleias Municipais
·         Um representante dos consumidores por cada um dos cinco concelhos.
4. Os pareceres da comissão de acompanhamento são vinculativos…
Artigo 85º
Este regulamento, bem como todas as suas futuras alterações, apenas serão válidas depois de aprovadas por todas as Assembleias Municipais dos 5 concelhos.

       

domingo, 8 de março de 2015

O excesso de trabalho dos dirigentes da AMRPB ou a fraude instalada

O MUAP - Movimento de Utentes da Águas do Planalto, no seguimento da luta que tem tido junto da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) para obter o acesso a diversos documentos administrativos dessa associação, tendo em vista fazer a sua análise e encontrar mais algumas razões que justificam o facto de pagarmos a água mais cara do distrito de Viseu e uma das mais caras do país, conseguiu, finalmente, o acesso detalhado aos pagamentos efetuados a cada um dos autarcas dirigentes da AMRPB.

Até 2006, cada autarca recebia, para além do seu próprio ordenado como presidente da respetiva câmara municipal, uma senha de presença, referente a reuniões na AMRPB, no valor de 113,82€. Em data imprecisa de 2007 esse valor passou para 125€ por reunião.
Segundo informação da própria AMRPB, as reuniões ordinárias eram às 5.ªs feiras, ou seja, cerca de 4 por mês.

Analisando, em detalhe, estes valores recebidos, verifica-se que:

·         Orlando de Carvalho Mendes, de Santa Comba Dão, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2005, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         João António de Sousa Lourenço, de Santa Comba Dão, recebeu, entre janeiro de 2006 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Afonso Sequeira Abrantes, de Mortágua, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Atílio dos Santos Nunes, do Carregal do Sal, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo, de São Pedro do Sul, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Carlos Marta Gonçalves, de Tondela, foi o que mais trabalhou. Recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 1365,84€ a que correspondem 12 reuniões por mês.

Ressalva-se que, no final de 2007, houve pequenos ajustes dos valores recebidos, em virtude do aumento do valor das senhas de presença. Da mesma forma, há pagamentos anteriores a outubro de 2003, mas que não têm uma regularidade constante. 

Poderíamos dizer que estamos perante um conjunto de autarcas exemplares que, ao longo dos seus mandatos de até 4 anos, se dedicaram, com alma e coração, aos assuntos da AMRPB, que até prescindiram das suas férias, para que todas as semanas pudessem fazer 2 reuniões, ou 3 no caso do Carlos Marta Gonçalves. A ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, deveria ter intervindo nesta situação, porque isto é um verdadeiro abuso, por parte da entidade patronal,  já que o direito às férias é, nos termos da lei, um direito inalienável, e estes autarcas, durante todos estes anos, nunca tiveram direito a férias.

Ironias à parte, e porque o assunto é demasiado sério, estamos, supostamente, perante uma fraude colossal por parte destes autarcas. Qualquer um sabe, de boa fé, que a regularidade destes montantes auferidos por todos estes autarcas, durante todo este tempo, não pode ser justificada com a presença em reuniões da AMRPB. Não é de todo possível que, durante todo este tempo, nenhum autarca tenha faltado a uma só reunião, seja por motivos de férias, por motivos de doença, por motivos pessoais ou por motivos profissionais. Não parece ser razoável que estes autarcas se tivessem que se deslocar à AMRPB, com uma regularidade tão precisa e elevada, e logo todos, para tratar de assuntos inadiáveis.

Se estes autarcas estiveram em reuniões na AMRPB não estiveram ao serviço das respetivas Câmaras Municipais. Os dias dessas reuniões terão sido descontados nos seus salários? Ou ganharam duas vezes “trabalhando” apenas uma?

Foram estes mesmos autarcas que decidiram os pagamentos a efetuar a si próprios, e a forma como os mesmos eram feitos. Eles pagaram-se a si próprios com o dinheiro de todos nós, contribuintes, sem que ninguém, alguma vez, tivesse fiscalizado esses factos. Hoje é já tarde de mais para que seja aberto um processo judicial de inquérito contra estes autarcas, uma vez que a nossa justiça está cheia de regras de prescrições
.
Prescrevendo o peculato, a fraude ou a participação económica em negócio, não prescreve nunca a verdade dos factos, nem a responsabilidade política destes autarcas.   Foram parte destes autarcas que negociaram, aprovaram e assinaram a ruinosa adenda ao contrato de concessão da água com a Águas do Planalto que faz com que estejamos a pagar uma das águas mais caras do país e a gerar mais de 1.200.000€ anuais de lucro a uma entidade privada, que leva os dividendos para fora dos nossos concelhos.

Estes autarcas foram democraticamente eleitos para servir as populações, e vemos agora como se serviram das mesmas.

O MUAP continua assim a sua luta, iniciada há mais de um ano, pela defesa dos interesses de todos os consumidores de água dos nossos concelhos, com o compromisso de esclarecimento isento às populações das conclusões a que vamos chegando, resultantes da análise dos documentos que, a custo, vamos obtendo.

MUAP, março de 2015



segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Presidente da Câmara Municipal de Tondela falta à verdade na questão da concessão da água


Na sequência da entrevista do presidente da Câmara Municipal de Tondela (CMT) publicada no Jornal do Centro em 2 de Janeiro, e atendendo a que na mesma são feitas afirmações que, por um lado, não correspondem à verdade e, por outro, não são toda a verdade, o MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto vem esclarecer o seguinte:

Refere o presidente da CMT que para fazer o resgate da concessão da água são necessários 40 milhões de euros devido às cláusulas existentes no contrato. Estamos perante o que se chama uma meia verdade, uma vez que este valor, que é apenas uma estimativa, resulta da desastrosa adenda assinada em 2007 entre a Águas do Planalto e a Associação de Municípios do Planalto Beirão (AMRPB) e não do contrato de concessão assinado em 1997. Sem esta adenda o contrato de concessão da Águas de Planalto já tinha terminado em 2012, e não haveria por isso qualquer custo na sua reversão para o domínio público. Fica claro que o valor do resgate não resulta do contrato de concessão mas da adenda que posteriormente foi feita a esse contrato, adenda essa que não teve a aprovação do Tribunal de Contas, do Instituto Regulador da Água e Resíduos, das 5 Câmaras Municipais nem das respetivas Assembleias Municipais.

Refere o presidente da CMT que “Em 2007, a Águas do Planalto era uma empresa pública e era entendimento dos juristas que este tipo de contratos, tipo PPP-Parecerias Público Privadas não necessitava do visto do Tribunal de Contas”. Trata-se de uma afirmação que não corresponde à verdade e que se desmente a ela própria. Não é preciso ser muito inteligente para perceber que é impossível fazer uma PPP entre duas entidades públicas. Uma PPP, Pareceria Público Privada, implica sempre uma entidade pública e outra privada. Em 2007 a Águas do Planalto era uma empresa de direito privada, com capital social de 2.675.000€, detida a 100% pela Aquapor. Por sua vez a Aquapor era, nessa data, detida pela Águas de Portugal SGPS, SA. O facto da Águas de Portugal SGPS, SA ser uma empresa de capitais públicos, não torna, por isso, as suas participadas em empresas públicas, nem os seus trabalhadores são funcionários públicos. A autoridade tributária distingue o primeiro dígito do número de identificação fiscal em função do tipo de empresa. Os números começados por 5 são de Pessoa Coletiva e os começados por 6 são de Pessoa Coletiva Pública. O NIF da Águas do Planalto existente na adenda é 503884189. A Águas de Planalto, por ser uma pessoa coletiva de direito privado, e não sujeita por isso às regras da contratação e gestão pública, poderia então obter um financiamento junto da banca, financiamento esse que a AMRPB, essa sim uma associação pública, estava com dificuldades em o obter. Foram estes factos que se usaram como justificação para a realização da adenda assinada em 2007.

Refere o presidente da CMT que “Se há quem assim não entenda, e considere o contrato nulo, compete aos tribunais pronunciarem-se. É disso que estamos à espera. Que se pronunciem o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo e Fiscal”. Importa aqui esclarecer que foi o MUAP que desencadeou as ações judiciais junto destes tribunais tendo como objetivo a declaração de nulidade da adenda ao contrato de concessão assinada em 2007, e desta forma permitir a reversão da concessão da Água para o domínio público sem os pagamentos das indemnizações previstas nessa mesma adenda. O MUAP nunca sugeriu que se rasgasse o contrato. O MUAP não entende a razão porque não foram as próprias câmaras municipais, na defesa dos interesses dos seus munícipes, a solicitar a estes tribunais a declaração dessa nulidade. Mas mais grave do que isso, o MUAP não entende o aparente apoio da maioria das 5 câmaras municipais, nomeadamente a câmara de Tondela, de Tábua e de Mortágua, na manutenção da validade da adenda com argumentos que a adenda foi feita dentro da lei.

Refere o presidente da CMT que relativamente à AMRPB “Nunca se esconderam documentos… Quando é solicitado o acesso a outros documentos contabilísticos como cheques… a AMRPB pediu à CADA que se pronunciasse”. Uma vez mais o presidente da CMT não fala verdade e os documentos existentes que o MUAP possui assim o provam. A resposta dada pela AMRPB, em 29 de Julho de 2014, a negar o acesso aos documentos solicitados pelo MUAP continha as seguintes justificações:
·         Enquanto o assunto estiver ao cuidado dos tribunais, no domínio das matérias referidas, só a estes devem ser prestadas informações.
·         A densidade, a exorbitância, a confidencialidade, a excessividade e a repetibilidade dos documentos que nos solicitam não nos parecem adequados à realização do dever de informação que porventura sobre nós existe.

Trata-se pois de uma forma clara e evidente que a AMRPB usou para procurar esconder documentos ao MUAP, que tem toda a legitimidade para os consultar, legitimidade essa que lhe foi confirmada na resposta que a CADA deu ao recurso que o MUAP interpôs contra a decisão a AMRPB de nos negar o acesso a esses documentos. Mais se refere que o MUAP não recebeu da AMRPB a cópia de qualquer cheque.
Relativamente aos dados recebidos pelo MUAP da AMRPB, e porque os mesmos revelaram situações que consideramos anómalas na gestão de dinheiros públicos, em breve faremos uma nova participação judicial.

O MUAP continua assim a sua luta que tem como objetivo último a diminuição substancial dos preços que pagamos pela água que consumimos, e pela defesa da água como um bem público que não pode estar ao serviço de interesses privados, lamentando a falta de apoio que temos tido pela maioria dos autarcas eleitos nas câmaras e assembleias municipais. 


ENTREVISTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONDELA 40 MILHÕES DE EUROS PARA RASGAR CONTRATO COM A ÁGUAS DO PLANALTO ( excerto sobre a Águas do Planalto)
Jornal do Centro, 2 de janeiro 2015
Está a referir-se ao MUAP - Movimento de Utentes da Águas do Planalto que luta contra o preço elevado da água também no concelho de Tondela?

Esse é um movimento legítimo que tem os seus objetivos e tem atuado de uma forma independente. Sabem que os autarcas têm acompanhado o processo e que não se pode rasgar um contrato com reflexos fi­nanceiros catastró­ficos por volta dos 40 milhões de euros devido a cláusulas existentes no contrato.

Mas este Governo já fez a revisão de vários contratos de Parcerias Público Privadas…

 É possível rever o contrato se houver ganhos excessivos, de acordo com a fórmula de cálculo acordada para uma das partes. Esta é a questão de fundo. O atual conselho de administração da Associação de Municípios pediu uma auditoria externa credível. No caso foi à consultora Deloitt, para avaliar se existem ou não os tais ganhos excessivos por parte da concessionária que possibilite o pedido de uma revisão do contrato. Em breve essa auditoria será divulgada mas não me parece que exista para já uma margem de manobra para se pedir a renegociação do contrato.

A empresa Águas do Planalto e as tarifas cobradas é tudo muito opaco...

 Não me parece. Se tivermos em conta apenas o contrato para distribuição da água a tarifa anda à volta da média nacional, cerca de 50 cêntimos o metro cúbico. O tão falado preço elevado resulta de investimentos feitos na rede de abastecimento, numa altura em que não havia ­financiamento, e que se não fossem feitos com este modelo, que se reflete na fatura da água do consumidor, não teriam sido feitos. Na altura, em 2007, a Águas do Planalto era uma empresa pública e era entendimento dos juristas que este tipo de contratos, tipo PPP - Parcerias Público Privadas, não necessitavam do visto do Tribunal de Contas. Se há quem assim não entenda, e considere o contrato nulo, compete aos tribunais pronunciarem-se. É disso que estamos à espera. Que se pronunciem o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo e Fiscal. Esperamos que a decisão seja célere para que isto não se arraste no tempo.

Mas numa empresa que gere a coisa pública há pouca transparência quando é acusada de esconder documentos que deviam ser públicos....

 Nunca se esconderam documentos. Tudo foi disponibilizado aos Tribunais Administrativos e Fiscais de Viseu e Coimbra. Quando é solicitado o acesso a outros documentos contabilísticos como cheques, e porque era uma situação nova, a Associação de Municípios do Planalto Beirão pediu à CADA – Comissão de Acesso a Documentos Administrativos que se pronunciasse. Assim que a CADA se pronunciou favoravelmente foi facultado o acesso aos documentos.

Na altura da campanha para as eleições autárquicas de 2013, perante este cenário da água mais cara do país, defendia a criação de escalões sociais para familiar carenciadas. Mais de um ano depois isso ainda não existe...
Estamos a trabalhar nesse sentido. É preciso um regulamento e um aditamento ao contrato assinado em 2007. Por isso é necessário também que esta metodologia, das tarifas sociais, estenda aos quatro municípios que têm a rede pública concessionada às Águas do Planalto.






segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

MUAP: As contas da AMRPB

O MUAP: Movimento de Utentes da Águas do Planalto, na luta que vem travando pela diminuição do preço da água nos nossos concelhos, solicitou, em 10 de junho de 2014, um conjunto de documentos à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, AMRPB ( Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão), tendo em conta fazer a sua análise e encontrar mais algumas razões que justificam o facto de pagarmos a água mais cara do distrito e uma das mais caras do país.
Respondeu a AMRPB, em 29 de julho de 2014, informando que se recusava a fornecerem-nos os documentos em causa.
Conhecedores que somos das normas legais que regem as entidades públicas, fizemos uma participação à CADA, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade que tem o poder de obrigar as entidades públicas a fornecerem os seus documentos administrativos.
Recebemos, em 12 de dezembro de 2014, a resposta da CADA que veio rejeitar toda a argumentação usada pela AMRPB que nos negava o acesso aos documentos solicitados, e obrigando a AMRPB a fornecer-nos todos os documentos por nós solicitados.
A AMRPB entregou-nos, em 15 de dezembro de 2014, não os documentos que tínhamos solicitado, mas apenas alguns dados que, em parte, respondiam às nossas questões.
Quisemos saber todos os montantes atribuídos pela AMRPB aos membros da sua direção. Relembramos que os membros da direção da AMRPB exercem essas funções enquanto representantes das autarquias para as quais foram eleitos, e os seus ordenados são pagos pelas respetivas autarquias.
A tabela seguinte mostra os valores que nos foram comunicados pela AMRPB.



Segundo a AMRPB, que deixa claro na informação que nos deu, que estes valores podem ser imprecisos, estes autarcas receberam estas verbas a título de senhas de presença, despesas de combustíveis, de alimentação e de transportes.

Percebe-se assim para onde vai parte do dinheiro que todos pagamos pela sobre taxa do artigo 21º que nos cobram na fatura da água.
É para nós inaceitável que haja autarcas que foram eleitos democraticamente para defenderem os interesses dos cidadãos e que aproveitam esses cargos para receberam extras aos seus ordenados através da sua participação na AMRPB.
Se estes autarcas recebem o subsídio de refeição, são transportados pelo seu motorista na viatura de serviço das suas câmaras, e estão na direção da AMRPB em representação das suas Câmaras Municipais, como podem receber senhas de presença, despesas de combustível, despesas de alimentação e de transportes? E como podem atingir estes valores?
Registamos que atualmente nenhum dos administradores da AMRPB continua a receber estas verbas, o que vem dar força a que, no passado, esses pagamentos não fossem legítimos e muito menos moralmente aceitáveis.
Uma segunda questão que quisemos saber foi como foi criada a sobre taxa do artigo 21º que todos pagamos na fatura da água sem que haja qualquer justificação para esse valor.
Foi-nos dada a informação que essa sobre taxa foi criada, precisamente, pelos administradores da AMRPB, na reunião de 5 de janeiro de 2006, tendo estado nessa reunião os senhores, António Carlos Rodrigues Figueiredo, Atílio dos Santos Nunes, Afonso Sequeira Abrantes, Carlos Manuel Marta Gonçalves e João António de Sousa Lourenço.
Sucede que estes autarcas, que se faziam pagar para estar presentes nessa reunião, criaram uma taxa que todos nós passámos a pagar, sem que, do nosso ponto de vista, tivessem competência para a sua criação.
Efetivamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em vigor na data da aprovação da sobre taxa do artigo 21º, competia à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, “estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos”.
É, pois, entendimento do MUAP, que a sobre taxa do artigo 21º, cobrada na fatura da água, é manifestamente ilegal por ter sido criada por um órgão que não tinha competências para tal.
Nenhuma das 5 Assembleias Municipais dos nossos concelhos aprovou esta sobretaxa.
O MUAP irá participar às autoridades judiciais estas novas situações de que teve conhecimento, e esperar obter a declaração judicial da nulidade da sobre taxa do artigo 21º.
É tempo de responsabilizar todos os políticos que nos levaram a pagar a água a “preço de ouro”.
A democracia, que significa governos do povo, é ferida gravemente quando autarcas que deviam estar ao serviço do povo que os elegeu, estão ao serviço dos seus próprios interesses.