sexta-feira, 8 de setembro de 2017

É com um sentimento de profunda tristeza que o MUAP informa que a nossa colega de luta, Clara Alexandre, faleceu esta sexta feira.
A Clara Alexandre sempre foi uma lutadora e dinamizadora do MUAP e todos sentiremos a falta da sua força, da sua irreverência e do seu inconformismo.
A sua total entrega às causas difíceis em que sempre se envolveu são a face visível da cidadã que todos não podemos deixar de admirar.
A melhor homenagem que lhe poderemos prestar é dar continuidade a esta luta do MUAP para que a nossa água seja remunicipalizada, acabando assim com os lucros imorais da empresa Águas do Planalto.
À família da Clara Alexandre o MUAP deixa uma mensagem de solidariedade neste momento de enorme dor.

MUAP

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Basta de impunidade, basta de incompetência

O MUAP foi completamente surpreendido com a anulação, pelo tribunal de Viseu, do processo em que o Ministério Público acusou dirigentes e um funcionário da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão de se terem apropriado, indevidamente, de cerca de quinhentos mil euros.
Esta acusação só foi possível devido à insistência do MUAP em querer saber para onde ia o dinheiro que todos nós pagamos pela água. A atual direção da AMRP, constituída pelos atuais presidentes das câmaras de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal e Tábua, recusou-se a fornecer os documentos solicitados pelo MUAP e só após a intervenção da Comissão da Acesso aos Documentos Administrativos é que tivemos acesso a esses documentos.
Fizemos então uma participação ao Ministério Público ao qual um magistrado veio a dizer que não havia qualquer irregularidade nessas contas.
Recorremos dessa decisão e um outro magistrado do Ministério Público, perante os mesmos factos, decidiu investigar o caso e apurou então que ao longo dos anos foram gastos, em proveito próprio de um conjunto de autarcas, centenas de milhares de euros de todos nós consumidores de água.
Entre estas verbas constam-se férias em família no Brasil, no Algarve, na Figueira da Foz, almoços em família, combustível para carros próprios, pneus para um carro particular de marca BMW, senhas de presenças em reuniões onde não estiveram presentes, deslocações em viaturas próprias não documentadas como sendo em serviço, entre muitas outras situações.
Finalmente o MUAP tinha visto uma luz ao fundo do túnel que na sua escuridão parece proteger os autarcas corruptos, os magistrados negligentes ou incompetentes, e que permite nessa escuridão que o poder económico se aproveite e utilize esses mesmos autarcas em prejuízo de todos nós consumidores.
Quando tudo parecia minimamente encaminhado para que pudesse ser feita justiça, eis que o tribunal de Viseu veio a rejeitar toda a acusação do Ministério Público contra estes prevaricadores.
Embora o MUAP não tenha conhecimento dessa decisão judicial, já que pelo facto do MUAP não ter personalidade jurídica não se pode constituir assistente no processo, o MUAP sabe que a acusação do Ministério Público foi rejeitada não porque os autarcas não se tivessem apropriado, indevidamente, de dinheiro que não era seu, ou que as provas apresentadas pelo Ministério Público não seriam válidas, mas apenas com questões de interpretação de normas legais segundo as quais uns acham que o crime cometido pelos  autarcas seria o indicado num determinado artigo do Código Penal e outros acharem que o crime é de um outro artigo desse mesmo código.
Para o MUAP basta de incompetência política e judicial.
São os políticos que fazem as leis que lhes permitem roubar e safarem-se em situações análogas a estas, ficando impunes e com a totalidade dos saques efetuados.
 É o poder judicial que não exerce devidamente as suas funções. Não seria necessária uma queixa do MUAP para que este processo tivesse iniciado. O Tribunal de Contas e o Ministério Público, no uso das funções que lhe estão atribuídas, deveriam garantir que estes casos fossem divulgados e julgados em devido tempo.
Neste processo o MUAP nada mais pode fazer. Não sabemos se o Ministério Publico irá recorrer da decisão do Tribunal de Viseu, ou se reformulará a acusação, ou se, como já fez outro magistrado do mesmo Ministério Público, venha a dizer que está tudo bem e que os autarcas podem roubar sem que isso seja considerado um crime e como tal venham a ser julgados.
Entretanto, à custa do que todos nós pagamos pela água que consumimos, os lucros da Águas do Planalto continuam imparáveis, aproximando-se, em 2016, dos 2 milhões de euros,


Foram estes autarcas que o tribunal de Viseu se recusou a julgar, que levaram a esta situação, mas são igualmente responsáveis os atuais presidentes das câmaras de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal e Tábua, que, ao longo do último mandato, sempre se colocaram ao lado da Águas do Planalto, defendendo a legitimidade dessa empresa para continuar a explorar não apenas a água mas os consumidores que somos todos nós.
O MUAP apela expressamente a todos os cidadãos destes concelhos para que nas próximas eleições autárquicas, ao exercerem o seu direito de voto, tenham em conta todos estes factos.

 



sábado, 28 de janeiro de 2017

MUAP: Vale sempre a pena lutar pelas causas justas


Quando há mais de três anos o MUAP iniciou uma luta cívica pela redução do preço da água e pela defesa intransigente da sua gestão pública poucos foram os que abraçaram de alma e coração esta causa, provavelmente por falta de conhecimento, por acreditarem que que não valia a pena, por acharem que o MUAP nada iria conseguir ou até por acharem que eramos uns perigosos revolucionários cujas ideias poderiam contagiar uma sociedade conformada com o seu triste destino de aceitar tudo aquilo que lhe servem no prato da vida.
Sabíamos que a nossa missão não seria nada fácil e que iriamos ter contra nós um exército poderoso de pessoas do famigerado sistema que tudo fariam para manter os seus poderes e mordomias à custa de todos nós contribuintes. Registamos que apesar de vários contactos nunca conseguimos ter um advogado que se dispusesse a trabalhar connosco.
Entre muitas das batalhas que temos tido, recebemos no dia de hoje, 27-01-2017, um despacho do Ministério Público que vem dar seguimento a uma queixa por nós apresentada no início de 2015.
Para chegarmos a essa queixa tivemos que solicitar os relatórios de contas da Associação de Municípios do Planalto Beirão (AMRPB). Como quem deve teme, e claramente a AMRPB deve muito em termos de transparência, esta associação, dirigida pelo autarca Mário Loureiro da Câmara Municipal de Tábua, recusou o fornecimento desses documentos.
Teve o MUAP que recorrer à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) que veio obrigar a AMRPB a entregar esses relatórios de contas no final de 2014.
Após a sua cuidada análise, apesar das muitas lacunas desses relatórios, detetámos graves irregularidades na atribuição de senhas de presenças a um conjunto de autarcas que faziam parte da direção da AMRPB.
Fizemos uma participação ao Ministério Público de Viseu tendo o digníssimo zelosíssimo e competentíssimo procurador António Caetano do Vale arquivado a nossa participação considerando que todos os recebimentos dos autarcas em causa estavam em conformidade com a lei.
Uma vez mais o MUAP não desistiu da luta e fez seguir o processo por outra via o que levou novamente o Ministério Público a abrir um inquérito e entregar o processo de investigação à Diretoria da Polícia Judiciária de Coimbra que, ao longo de mais de um ano, investigou todas as contas da AMRPB, bem como de uma outra empresa quase fantoche a absolutamente desnecessária designada por Ecobeirão.
Após essa cuidada investigação veio agora o Ministério Público a deduzir acusações contra as pessoas constantes na tabela em baixo, acusando-os de terem recebido indevidamente verbas num montante global de 483.839,11€.
Entre estas verbas constam-se férias em família no Brasil, no Algarve, na Figueira da Foz, almoços em família, combustível para carros próprios, pneus para um carro particular de marca BMW, senhas de presenças em reuniões onde não estiveram presentes, deslocações em viaturas próprias não documentadas como sendo em serviço, entre muitas outras situações.

O MUAP relembra que são os consumidores de água que pagaram e pagam estas despesas através da fatura da água onde consta, entre outras, a sobretaxa do artigo 21º que rende anualmente à AMRPB cerca de 630.000€

 O MUAP regista e enaltece o referido pelo MP no despacho de acusação segundo o qual:
Mais sabiam os arguidos que as funções que exerciam no CA da AMRPB e da Ecobeirão eram por eles exercidas por força dos seus cargos de presidentes da câmara nos vários municípios que integravam as referidas empresas, sabendo assim que agindo desse modo violavam os seus deveres funcionais e causavam àquelas empresas municipais um prejuízo em idêntico valor àquele de que cada um se apropriou.
Sabiam igualmente os arguidos que exerciam tais funções por terem sido eleitos para o exercício das mesmas democraticamente pelos habitantes recenseados naqueles municípios, tendo consciência dos deveres e das obrigações que se lhe impõem por força dessas funções
O MUAP continua a aguardar a conclusão pelo MP de outros processos, nomeadamente o que diz respeito ao pedido da nulidade da Adenda ao contrato de concessão da água nos nossos concelhos, aprovada, e assinada por estes mesmos arguidos.
O MUAP considera que o maior prejuízo para os consumidores não são estes valores de cerca de 500.000€ que segundo o MP foram recebidos por estes arguidos ilegalmente, mas os lucros indevidos da Águas do Planalto que já ultrapassaram o valor de 1.700.000€ anuais e são por todos nós pagos na fatura da água.
O MUAP questiona qual terá sido o interesse destes arguidos em aprovarem e assinarem essa adenda que faz com que tenhamos uma das águas mais caras do país e gerem lucros escandalosos para uma empresa privada.
Aproxima-se um novo ciclo eleitoral para as autarquias e o MUAP terá uma posição muito ativa no que respeita à informação à população sobre a questão da água.
Para todos os mais de 5.000 cidadãos que há cerca de 3 anos assinaram uma petição promovida pelo MUAP, deixamos o nosso agradecimento e a promessa que não desistiremos da nossa luta.
O despacho de acusação do MP pode ser consultado no endereço https://pwhqmx.s.cld.pt

MUAP esclareceu Mortaguenses em sessão pública sobre a problemática da água

O MUAP realizou ontem, dia 5 de novembro, em Mortágua, na sede do rancho folclórico “Os Unidos”, uma sessão pública de esclarecimento sobre a problemática da água.
Foram convidados a estar presentes todas as forças políticas representadas na Assembleia Municipal de Mortágua, os presidentes de junta e o presidente da Câmara de Mortágua. O MUAP regista que nenhum destes políticos se dignou estar presente, o que não deixa de ser significativo quando deveriam ser estes políticos com responsabilidades na defesa dos superiores interesses das populações, os primeiros a lutar pelo preço justo da água e contra o seu monopólio e fonte de receita por uma empresa privada.
Estiveram presentes cerca de 50 pessoas que foram esclarecidas pelo MUAP sobre os contornos da privatização da nossa água e a alteração do contrato inicial, que deveria ter terminado em 2012, mas que através de uma adenda foi prolongado até 2027.
Foram apresentados os lucros crescentes da Águas do Planalto que, em 2015, atingiram 1.771.504€ a que corresponde uma taxa de rendibilidade de 66% ao ano do capital social dessa empresa.
Ficaram também os presentes informados que a Tarifa Social da Água, que é um direito que muitas famílias da nossa região têm em face dos seus baixos rendimentos económicos, não está a ser aplicada pela Águas do Planalto.
O MUAP irá continuar a fazer este tipo de sessões públicas nos diferentes concelhos servidos pela Águas do Planalto.










Para quando o apoio dos presidentes das Câmaras à luta do MUAP pela redução do preço da água?


O MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, tem vindo, ao longo dos últimos anos, a lutar pela redução significativa dos preços da água nos concelhos de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal e Tábua, todos servidos pela empresa Águas do Planalto.
Entende o MUAP que para atingir esse objetivo é fundamental a remunicipalização da Água já que um bem público de primeira necessidade, como é a ÁGUA, não pode estar ao serviço do lucro das empresas privadas, como é o caso da Águas do Planalto.
Esta empresa, tem vindo a ter lucros escandalosos ao longo dos últimos anos, como se constata pelo gráfico seguinte

Como se pode concluir, no ano de 2015, esta empresa teve um lucro de 1.771.504€. Este lucro representa uma rendibilidade do seu capital social de 66%. Seria equivalente a alguém que tenha um depósito a prazo de 1000€, receber de juros, ao fim de um ano, 660€.
Por outro lado, o lucro acumulado ao longo dos anos atingiu já o valor de 7.058.247€, quando o capital social da empresa é de apenas 2.675.000€.
Os presidentes das Câmaras destes 5 concelhos, por razões que o MUAP desconhece, nada fizeram para apoiar a luta do MUAP pela declaração de nulidade da Adenda, assinada em 2008, pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão e a Águas do Planalto, sem a aprovação nem conhecimento das Câmaras Municipais nem das Assembleias Municipais.
Com a declaração de nulidade desta adenda seria feita a remunicipalização da água, uma vez que o contrato original com a Águas do Planalto, assinado em 1998, teria já terminado em 2013. Isto significa que, por esta via, as Câmaras nada teriam que pagar de indemnização à Águas do Planalto. Teria apenas que ser feito um acerto de contas onde seriam considerados vários fatores, entre os quais os lucros indevidos da Águas do Planalto desde 2013.
Tarifa Social da água
O MUAP verificou que a tarifa social da água não está a ser aplicada pela Águas do Planalto, apesar de termos uma das águas mais caras do país e termos um rendimento que é cerca de 75% da média nacional.
O MUAP saúda as alterações legislativas que estão a ser preparadas na Assembleia da República, no sentido de permitir que todas as famílias que estejam em condições de usufruir da tarifa social da água o possam fazer de uma forma automática, tal como já acontece com a tarifa social da eletricidade.
Espera ainda o MUAP que os custos da Tarifa Social da Água sejam suportados, integralmente, pela Águas do Planalto, que tem lucros escandalosos, e não pelas Câmaras Municipais, que nada ganham com este “negócio das arábias” que é a concessão da nossa água à empresa Águas do Planalto.
MUAP





quinta-feira, 7 de abril de 2016

MUAP: 2 anos de luta pela redução dos preços da água

Passaram já dois anos desde que o MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, constituído por cidadãos dos concelhos de Tondela, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua e Tábua, começou uma árdua luta pela redução dos preços da água e pela sua remuniciplização.
A primeira grande iniciativa do MUAP foi a recolha de assinaturas de apoio à causa que defendemos, recolha essa que teve dois importantes objetivos: consciencializar as pessoas dos nossos concelhos para os valores exorbitantes que estavam a pagar pela água, e obter uma base de apoio popular que pudesse legitimar a nossa luta.
Paralelemente à recolha de assinaturas muitas outras ações foram realizadas pelo MUAP, desde reuniões com a Águas do Planalto, com presidentes de Câmara, com partidos políticos, com a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), com a DECO, com jornalistas, bem como a exposição dos nossos pontos de vista em diversas Assembleias Municipais.
A recolha de informações junto de diversas entidades, fundamental para que o MUAP pudesse sustentar as suas posições, tem sido um dos principais problemas.
Em 2014 solicitámos à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) um conjunto de documentos financeiros sobre as suas atividades, documentos esses cujo acesso nos foi negado. Fomos por isso obrigados a recorrer à CADA, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que nos veio dar razão e obrigou a AMRPB a fornecer os documentos solicitados.
Após a análise desses extensos documentos, detetámos que a AMRPB pagou ao longo dos anos, a título de senhas de presença em reuniões que não existiam os seguintes montantes:



Com base nestes factos fizemos uma participação ao Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, cujo procurador responsável veio a arquivar.
Seguindo o lema que quem luta nem sempre ganha, mas quem não luta perde sempre, recorremos dessa decisão de arquivamento para a Procuradora Geral de República. Não temos ainda uma decisão final sobre este caso mas estamos em condições de informar que a Polícia Judiciária, finalmente, o começou a investigar.
O MUAP procurou, desde janeiro de 2016, obter informações adicionais junto da AMRPB sobre os montantes que os antigos autarcas já terão devolvido a essa associação, informação essa que não nos foi dada o que nos obrigou, novamente, a recorrer à CADA para obter essas informações oficiais.
Registamos que, conforme foi divulgado pelo Jornal O Centro na sua edição de 19-02-2016, na sequência das investigações feitas pela Polícia Judiciária em resultado da queixa que apresentámos, foram detetadas na AMRPB faturas de almoços que, pelo seu montante, levantaram dúvidas aos inspetores. Após a sua deslocação a esse restaurante, e pela consulta das imagens de segurança aí gravadas, concluiu-se que as refeições em causa eram refeições da família de um administrador da AMRPB que foram pagas com o valor da sobre taxa do artigo 21º que todos pagamos na fatura da água.
A água é um bem público de primeira necessidade e não pode por isso ser fonte de receita para empresas privadas. O MUAP não aceita por isso que a Águas do Planalto venha a ter lucros crescentes ao longo dos últimos anos, lucros esses que atingiram, até 2014, o montante global de 5.286.743€, quando o volume de água vendida tem vindo a diminuir.



Estes escandalosos lucros seriam de todos nós, e não da Águas do Planalto, se o serviço de abastecimento fosse um serviço público, razão pela qual defendemos a remuniciplização da nossa água.  
O MUAP entende que são responsáveis por este escândalo que consiste em pagarmos uma das águas mais cara do país e gerar receitas anuais para uma empresa privada que ultrapassam os 50% do seu capital social, não só os ex-autarcas que aprovaram este ruinoso negócio para os cidadãos, como os atuais autarcas que nada têm feito para reverter esta situação.
O MUAP continuará a sua luta pela remuniciplização da água enquanto os responsáveis autárquicos por nós eleitos não o fizerem.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

MUAP requer investigação aprofundada sobre toda a concessão da Águas do Planalto

O MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, solicitou à Procuradora Geral da República uma investigação aprofundada, através do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, sobre todo o sistema de concessão da Águas do Planalto que vai desde a sua construção, ao seu financiamento pela União Europeia, até às transferências de dinheiro entre a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), as Câmara Municipais e a Águas do Planalto.
Esta solicitação teve por base a comunicação do despacho de arquivamento, por parte da Senhora Procuradora do Tribunal Administrativo de Coimbra, de uma queixa sobre o conteúdo da Adenda ao contrato de concessão da água assinada entre a AMRPB e a Águas do Planalto, queixa essa apresentada antes da formação do MUAP.
Em resumo o MUAP refere que a senhora Procuradora titular do processo:
1.       Não procurou saber da existência ou não de um parecer prévio obrigatório à referida adenda por parte do IRAR, e que o MUAP está agora em condições de trazer ao processo, cujas conclusões são:
A celebração do aditamento ao contrato de concessão deveria ser precedida da emissão de parecer do IRAR o que não sucedeu no caso vertente.
A preterição de uma formalidade essencial num procedimento administrativo determina a sua anulabilidade.
2.       Deu como verdadeira a palavra unânime dos 5 presidentes de Câmara ouvidos segundo os quais os seus municípios, teriam passado as suas competências para a AMRPB sem se dar ao trabalho de consultar as atas das respetivas Assembleias Municipais que confirmassem e\ou limitassem essa transferência de competências.
3.       Desconhece o conteúdo da ata da Assembleia Municipal de Tondela de 28-04-1995 onde fica claro que essa transferência não é absoluta mantendo a Assembleia Municipal de Tondela a competência de fixação das taxas a aplicar ao sistema de abastecimento de água como se mostra no extrato dessa mesma ata que refere:
Interveio o Engº Luis Tenreiros dizendo que: “…Em que medida a Autarquia pode salvaguardar os interesses dos Munícipes e se as taxas não vão disparar sem qualquer controle.”
O Presidente da Câmara tomando a palavra disse: “…A questão não é privatizar, mas provocar estudos para a candidatura inter-regional. Se houver interesse em privatizar essa área, a empresa não fica com o monopólio de aumentar taxas. As taxas têm que ser aprovadas pelas Assembleias Municipais” 
4.       Dá como certo o valor de um alegado défice de financiamento de 17.185.609,00€, desconhecendo as declarações públicas do então presidente da AMRPB, Carlos Marta, aquando da inauguração da barragem do Paul nas quais referiu que a obra tinha custado 40 milhões de euros e tinha obtido financiamento de 80%, restando aos municípios o pagamento de 8 milhões de Euros. O MUAP está agora em condições de apresentar a gravação dessas declarações.
5.       Não se apercebeu que a AMRPB pagou a cada uma das 5 Câmaras municipais o montante de 1.500.000€ na sequência da assinatura da referida Adenda, sem que tal pagamento tenha qualquer justificação que não seja um prémio de assinatura da adenda sem que a mesma fosse levada à discussão das Assembleias Municipais.
6.       Não percebeu que esta foi uma forma encapotada de fazer os consumidores pagarem um imposto na fatura da água até ao ano de 2028, para que as Câmaras tivessem à sua disposição, em 2008, 1.500.000€ para gastarem na sua propaganda política, e sem que tais verbas correspondessem a um custo efetivo do sistema de abastecimento de água.
7.       Aceitou como verdadeira a informação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mortágua sobre o relatório de auditoria nº 03/2014 da 2ª secção do Tribunal de Contas onde, alegadamente, seriam feitas considerações elogiosas sobre o sistema integrado de abastecimento de água da região do Planalto Beirão. Efetivamente, pela leitura atenta desse relatório é possível concluir que a concessão da Águas do Planalto não foi analisada nessa auditoria e que apenas nos seus anexos são apresentadas informações estatísticas, elaboradas pela entidade reguladora que é a ERASR, informações essas nada abonatórias para a referida concessão.
O MUAP, espera da Procuradora Geral da República não só a reabertura deste inquérito que tem por base a assinatura da adenda como a abertura de uma investigação a todo o processo de concessão, de construção das infraestruturas, do destino dado aos fundos comunitários cujas contas não batem certo quando se analisam os documentos da Comissão Europeia, a que o MUAP teve acesso, as declarações do então presidente da AMRPB sobre o custo das obras, as contas da AMRPB, e os lucros imparáveis de uma empresa privada que tem uma taxa de rentabilidade anual do seu capital social da ordem dos 50%.
Os consumidores abrangidos por esta concessão estão numa região economicamente desfavorecida, com um PIB que é de cerca 70% da média nacional e pagam uma das águas mais caras do país.
O MUAP entende que pela complexidade de todo este processo, que envolve Câmaras Municipais de diferentes distritos judiciais, verbas de financiamento comunitário, relações e contas muito pouco claras entre a Águas do Planalto, a AMRPB e as 5 câmaras,  o mesmo deveria ser entregue ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, uma vez que a senhora Procuradora titular do processo no Tribunal Administrativo de Coimbra não quis ou não foi capaz de o entender verdadeiramente, não foi diligente na descoberta da verdade dos factos e não protegeu o interesse público.

domingo, 9 de agosto de 2015

Contributo do MUAP para alteração da proposta de “Regulamento do Serviço Público de distribuição e fornecimento de água aos municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela”

Considerações prévias
O MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto, é um movimento cívico de cidadãos dos 5 concelhos, servidos pela Águas do Planalto, que luta pela redução substancial dos preços da água fornecida nos seus concelhos.
Fruto das participações feitas pelo MUAP estão já em fase de inquérito, em diferentes entidades administrativas e judiciais, diversas situações relacionadas com a adenda ao contrato de concessão da água feita entre a AMRPB e a Águas do Planalto. É entendimento do MUAP que esta adenda é manifestamente ilegal e como tal nula juridicamente, tendo isso como consequência que o contrato inicial de concessão por 15 anos, assinado em 1997, já deveria ter terminado em 2012.
O MUAP entende que este regulamento, proposto pela direção da AMRPB e pela Águas do Planalto, tem como objetivo principal legitimar a adenda ao contrato assinada em 2007, e objeto de impugnação judicial pelo MUAP.
Um segundo importante objetivo deste regulamento consiste em dotar a Águas do Planalto de um regulamento que lhe permita aumentar ainda mais os seus escandalosos lucros que tem, ano após ano, à custa de todos nós consumidores, que pagamos a água mais cara do distrito de Viseu e uma das mais caras do país.
É entendimento do MUAP que apenas as Assembleias Municipais dos cinco concelhos envolvidos nesta privatização da água têm competência e legitimidade democrática para aprovar um qualquer regulamento nesta matéria.
Consideramos que a AMRPB não tem competências nesta matéria por três razões fundamentais:
1.       Da AMRP fazem parte 19 municípios sendo que apenas 5 desses 19 municípios privatizaram a sua água. Desta forma nenhum dos 14 presidentes de câmara, ou os seus representantes na AMRPB, que não privatizaram a sua água, têm qualquer competência e legitimidade democrática para votar um assunto que não lhes diz respeito e para os quais não foram mandatados.
2.       Quanto aos restantes 5 presidentes de câmara, que curiosamente são os 5 membros do conselho de administração da AMRPB, estes não têm igualmente essas competências uma vez que as mesmas não lhes foram objetivamente dadas pelas Assembleias Municipais dos seus concelhos.
3.       Houve uma tentativa inicial de fazer aprovar esta proposta de regulamento nas Assembleias Municipais, mas após a sua retirada da votação na Assembleia Municipal de Tondela, fruto da intervenção dos membros do Partido Socialista, criou-se uma “dificuldade” democrática na sua aprovação, o que levou a AMRPB a procurar agora a sua aprovação sem a intervenção das Assembleias Municipais, à revelia de toda a legalidade e normalidade democrática.
O MUAP estará atento à reunião da AMRPB onde este assunto será discutido, solicitará a respetiva certidão da ata, e agirá judicialmente contra todos aqueles que coloquem em causa os legítimos direitos e interesses dos consumidores de água dos nossos 5 concelhos, direitos e interesses esses que são claramente postos em causa com a aprovação deste regulamento.
O MUAP entende que é fundamental e obrigatória a existência de um regulamento de serviço de distribuição de água, mas esse regulamento deve ter como objetivo principal a defesa dos interesses dos consumidores de um bem público que é a água e nunca a defesa dos interesses de uma empresa privada que tem vindo a ter lucros anuais com o negócio da água que se aproximam de 50% do seu capital social.
Por estas razões o MUAP apresenta um conjunto de alterações ao regulamento proposto cuja sua aprovação defenderá, claramente, os consumidores de água dos nossos concelhos.

  
Proposta de alteração do MUAP

Artigo 2º
d) Contrato de Concessão: Contrato celebrado, na sequência do concurso público internacional, em 4-11-1997,  entre a AMRPB e a concessionária…
e) Retirar o texto “ou de gestão de resíduos”
g) Retirar o texto “e resíduos”
h) …na área de concessão abrangida pelo presente regulamento o cálculo da estrutura tarifária resulta da aplicação da fórmula estabelecida no contrato de concessão, assinado em 4-11-1997, apenas podendo esta ser alterada com a aprovação de todas as Assembleias Municipais dos 5 concelhos envolvidos na concessão.
i) Inspeção: atividade conduzida por funcionários ou representantes da Concedente cujos custos são suportados pela Entidade Gestora….
q) Tarifa Fixa – Valor a pagar, mensalmente, pela disponibilidade do serviço de abastecimento de água, em cada local de abastecimento, de modo a garantir os custos de manutenção, caso não haja consumo. O valor dessa tarifa será deduzido no consumo mensal de água.
r) Tarifa variável: A tarifa de consumo de água será única e sem escalões não prejudicando assim as famílias numerosas e obedecendo ao princípio do utilizador-pagador.
Artigo 4º
Acrescentar um novo ponto logo no início com:
1 Constituição da República Portuguesa
Artigo 7º
Acrescentar uma nova alínea
j) Princípio do lucro justo e socialmente aceitável da Entidade Gestora
Artigo 8.º
2 A Entidade Gestora detém a exclusividade territorial na prestação do serviço de fornecimento público de água, comprometendo-se a expandir a rede de abastecimento a todos os lugares urbanos que a ela tenham direito.
Acrescentar:
4 Exclui-se do n.º 2, a atual existência de alternativas, exploradas por autarquias locais, que garantam a qualidade de serviço e o controlo da qualidade da água.
Artigo 10º e 11º
Passar a alínea j do artigo 11º para o artigo 10º
Artigo 13º
p) Promover a atualização anual do tarifário nos termos previstos no contrato de concessão, assinado em 4-11-1997,… remetendo sempre a sua aprovação para as respetivas Assembleias Municipais.
s) Manter, em cada um dos 5 concelhos, um local destinado ao atendimento ao público.
t) Disponibilizar aos Utilizadores um Tarifário Especial, sendo da exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora suportar a diferença entre o Tarifário Normal e o Tarifário Especial.
Artigo 14º
1. A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público em cada um dos 5 concelhos…
Artigo 18º
Substituir “Obrigatoriedade de ligação” por “Direito de ligação”
1. Todos os prédios têm direito a estabelecer uma ligação à rede pública de água, sendo da responsabilidade das entidades gestora e concedente estabelecer essa ligação, em condições de igualdade para todos os cidadãos.
2. O pedido de ligação ao sistema público é da responsabilidade do proprietário ou do usufrutuário.
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Artigo 20º
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Artigo 21º
2. Pela instalação dos ramais de ligação de acordo com o pedido expresso dos proprietários ou usufrutuários, ser-lhe-á cobrada a respetiva taxa pelo serviço a ser aprovada nas respetivas Assembleias Municipais.
Artigo 24º
1.b Quando haja indícios que as canalizações do sistema predial possam colocar em causa a qualidade da água da rede pública fora desse prédio e não tenha sido dada autorização à entidade gestora para efetuar uma inspeção à canalização do prédio.
1.d Quando seja recusada a entrada para a leitura, verificação substituição ou levantamento do contador.
1.f Remover. Situação já prevista no 1.b
Artigo 26º
8. Se existir um sistema próprio de distribuição de água num prédio, competirá ao proprietário ou ao usufrutuário usar os meios tecnológicos que impeçam a contaminação da água da rede pública, fora do referido prédio, pela sua própria água.
Artigo 27º
Retirar este artigo. Situação já prevista no nº 8 do artigo 26º
Artigo 31º
9. Eliminar este ponto
Artigo 32º
1. Os Utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, e por qualquer motivo, os contratos que tenham celebrado, devendo comunicar por escrito, que poderá ser por correio electrónico ou via portal WEB da entidade Gestora, essa sua intenção, devendo comunicar a leitura do contador e liquidar todos os débitos existentes.
5. eliminar este ponto
Artigo 35º
As importâncias a pagar pela celebração do contrato de fornecimento de água serão as decorrentes do contrato de concessão assinado em 4-11-1997.
Artigo 37º
3. O reembolso do depósito de garantia presume-se feito por conta e no interesse do seu titular, competindo à entidade Gestora comprovar a sua efetiva restituição.
Artigo 38º
2. Eliminar este ponto. Situação acautelada pelo nº 8 do artigo 26º
Artigo 39º
2. Eliminar este ponto. A drenagem pluvial nada tem a ver com este regulamento.
Artigo 40º
Eliminar o artigo. Situação já prevista no artigo 24º
Artigo 41º
Eliminar este artigo pelas mesmas razões do 40º
Artigo 49º
Acrescentar o ponto 2
2. Compete à Entidade Gestora garantir que os contadores de água não contam ar que possa existir na rede pública de distribuição de água e que chegue ao prédio do consumidor.
Artigo 50º
1. Compete ao Utilizador a definição do tipo, diâmetro nominal e classe do contador a instalar…..
Artigo 51º
2. O Utilizador apenas responderá por danos no contador de que seja diretamente responsável.
Artigo 52º
2. A verificação extraordinária, a pedido do Utilizador, será obrigatória sempre que devidamente justificada, caso se verifiquem desvios anormais relativos à sua média de consumos.
4 … no período mínimo de 6 meses, podendo ser alargado se a análise da faturação anterior a esses 6 meses assim o justificar.
Artigo 54º
1.a) As leituras dos contadores serão efetuadas com uma frequência mínima de 6 vezes por ano, e com um distanciamento máximo, entre duas leituras consecutivas, de 2 meses.
1.b) Caso o consumidor opte pelo pagamento mensal da sua fatura, pode exigir que a contagem seja efetuada mensalmente.
1.c) A Entidade Gestora obriga-se a anunciar, em cada período, os 3 dias prováveis em que procede à leitura dos contadores, garantindo assim a fiscalização por parte do utente.
2. eliminar este ponto
8. Uma leitura errada comunicada pelo Utilizador pode ser sempre corrigida com uma nova leitura da Entidade Gestora ou do Utilizador.
Artigo 56º
1. O regime tarifário decorre do estabelecido no contrato de concessão assinado em 4-11-1997.
2. A alteração das tarifas terá que ter a aprovação das Assembleias Municipais dos 5 concelhos.
Artigo 57º
1.e) Tarifa de aferição do contador, se solicitada pelo Utilizador, caso não sejam satisfeitos os pressupostos do n.º 2 do artigo 52º.
2 eliminar este ponto
3 eliminar este ponto
Artigo 62º
Eliminar este artigo
Artigo 65º
A construção de ramais de fornecimento de água feitos em espaços do domínio público serão sempre da responsabilidade da entidade gestora, da concedente ou das respetivas Câmaras Municipais, não podendo nunca o Utilizador pagar qualquer valor extra à taxa de ligação que deverá ser igual para todos os Utilizadores de acordo com o princípio da universalidade e igualdade de acesso previsto na alínea a) do artigo 7º
Artigo 66º
Apenas as Assembleias Municipais podem definir o valor da sobretaxa do artigo 21º do contrato de concessão.
Artigo 67º
2. A receita destas tarifas reverte a favor dos municípios, cujo destino lhes compete definir.
Artigo 71º
3. eliminar este ponto
Artigo 72º
3. eliminar este ponto
Artigo 76º
a) Eliminar esta alínea
d) Eliminar. Já está previsto o pagamento do dano no artigo 46º
f) Eliminar esta alínea
j) Eliminar esta alínea
l) Eliminar esta alínea
Artigo 77º
Eliminar. O máximo que a entidade gestora pode fazer é desligar a água.
Artigo 78º
Eliminar
Artigo 79º
O produto das coimas é uma receita de cada uma das câmaras municipais onde as mesmas se verifiquem.
Artigo 80º
1. O processamento e aplicação das coimas compete a cada uma das câmaras municipais onde as mesmas se verificam.
Artigo 83º
De modo a garantir que a concessionária cumpre todas as disposições do contrato concessão e que as contas da entidade estão de acordo com os princípios estabelecidos neste regulamento é criada uma comissão de acompanhamento que será constituída por:
·         Um representante da entidade Gestora
·         Um representante da entidade concedente
·         Um representante indicado por cada uma das Assembleias Municipais
·         Um representante dos consumidores por cada um dos cinco concelhos.
4. Os pareceres da comissão de acompanhamento são vinculativos…
Artigo 85º
Este regulamento, bem como todas as suas futuras alterações, apenas serão válidas depois de aprovadas por todas as Assembleias Municipais dos 5 concelhos.

       

domingo, 8 de março de 2015

O excesso de trabalho dos dirigentes da AMRPB ou a fraude instalada

O MUAP - Movimento de Utentes da Águas do Planalto, no seguimento da luta que tem tido junto da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) para obter o acesso a diversos documentos administrativos dessa associação, tendo em vista fazer a sua análise e encontrar mais algumas razões que justificam o facto de pagarmos a água mais cara do distrito de Viseu e uma das mais caras do país, conseguiu, finalmente, o acesso detalhado aos pagamentos efetuados a cada um dos autarcas dirigentes da AMRPB.

Até 2006, cada autarca recebia, para além do seu próprio ordenado como presidente da respetiva câmara municipal, uma senha de presença, referente a reuniões na AMRPB, no valor de 113,82€. Em data imprecisa de 2007 esse valor passou para 125€ por reunião.
Segundo informação da própria AMRPB, as reuniões ordinárias eram às 5.ªs feiras, ou seja, cerca de 4 por mês.

Analisando, em detalhe, estes valores recebidos, verifica-se que:

·         Orlando de Carvalho Mendes, de Santa Comba Dão, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2005, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         João António de Sousa Lourenço, de Santa Comba Dão, recebeu, entre janeiro de 2006 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Afonso Sequeira Abrantes, de Mortágua, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Atílio dos Santos Nunes, do Carregal do Sal, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo, de São Pedro do Sul, recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 910.56€ a que correspondem 8 reuniões por mês.

·         Carlos Marta Gonçalves, de Tondela, foi o que mais trabalhou. Recebeu, entre outubro de 2003 e outubro de 2007, TODOS os meses, 1365,84€ a que correspondem 12 reuniões por mês.

Ressalva-se que, no final de 2007, houve pequenos ajustes dos valores recebidos, em virtude do aumento do valor das senhas de presença. Da mesma forma, há pagamentos anteriores a outubro de 2003, mas que não têm uma regularidade constante. 

Poderíamos dizer que estamos perante um conjunto de autarcas exemplares que, ao longo dos seus mandatos de até 4 anos, se dedicaram, com alma e coração, aos assuntos da AMRPB, que até prescindiram das suas férias, para que todas as semanas pudessem fazer 2 reuniões, ou 3 no caso do Carlos Marta Gonçalves. A ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, deveria ter intervindo nesta situação, porque isto é um verdadeiro abuso, por parte da entidade patronal,  já que o direito às férias é, nos termos da lei, um direito inalienável, e estes autarcas, durante todos estes anos, nunca tiveram direito a férias.

Ironias à parte, e porque o assunto é demasiado sério, estamos, supostamente, perante uma fraude colossal por parte destes autarcas. Qualquer um sabe, de boa fé, que a regularidade destes montantes auferidos por todos estes autarcas, durante todo este tempo, não pode ser justificada com a presença em reuniões da AMRPB. Não é de todo possível que, durante todo este tempo, nenhum autarca tenha faltado a uma só reunião, seja por motivos de férias, por motivos de doença, por motivos pessoais ou por motivos profissionais. Não parece ser razoável que estes autarcas se tivessem que se deslocar à AMRPB, com uma regularidade tão precisa e elevada, e logo todos, para tratar de assuntos inadiáveis.

Se estes autarcas estiveram em reuniões na AMRPB não estiveram ao serviço das respetivas Câmaras Municipais. Os dias dessas reuniões terão sido descontados nos seus salários? Ou ganharam duas vezes “trabalhando” apenas uma?

Foram estes mesmos autarcas que decidiram os pagamentos a efetuar a si próprios, e a forma como os mesmos eram feitos. Eles pagaram-se a si próprios com o dinheiro de todos nós, contribuintes, sem que ninguém, alguma vez, tivesse fiscalizado esses factos. Hoje é já tarde de mais para que seja aberto um processo judicial de inquérito contra estes autarcas, uma vez que a nossa justiça está cheia de regras de prescrições
.
Prescrevendo o peculato, a fraude ou a participação económica em negócio, não prescreve nunca a verdade dos factos, nem a responsabilidade política destes autarcas.   Foram parte destes autarcas que negociaram, aprovaram e assinaram a ruinosa adenda ao contrato de concessão da água com a Águas do Planalto que faz com que estejamos a pagar uma das águas mais caras do país e a gerar mais de 1.200.000€ anuais de lucro a uma entidade privada, que leva os dividendos para fora dos nossos concelhos.

Estes autarcas foram democraticamente eleitos para servir as populações, e vemos agora como se serviram das mesmas.

O MUAP continua assim a sua luta, iniciada há mais de um ano, pela defesa dos interesses de todos os consumidores de água dos nossos concelhos, com o compromisso de esclarecimento isento às populações das conclusões a que vamos chegando, resultantes da análise dos documentos que, a custo, vamos obtendo.

MUAP, março de 2015



segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Presidente da Câmara Municipal de Tondela falta à verdade na questão da concessão da água


Na sequência da entrevista do presidente da Câmara Municipal de Tondela (CMT) publicada no Jornal do Centro em 2 de Janeiro, e atendendo a que na mesma são feitas afirmações que, por um lado, não correspondem à verdade e, por outro, não são toda a verdade, o MUAP, Movimento de Utentes da Águas do Planalto vem esclarecer o seguinte:

Refere o presidente da CMT que para fazer o resgate da concessão da água são necessários 40 milhões de euros devido às cláusulas existentes no contrato. Estamos perante o que se chama uma meia verdade, uma vez que este valor, que é apenas uma estimativa, resulta da desastrosa adenda assinada em 2007 entre a Águas do Planalto e a Associação de Municípios do Planalto Beirão (AMRPB) e não do contrato de concessão assinado em 1997. Sem esta adenda o contrato de concessão da Águas de Planalto já tinha terminado em 2012, e não haveria por isso qualquer custo na sua reversão para o domínio público. Fica claro que o valor do resgate não resulta do contrato de concessão mas da adenda que posteriormente foi feita a esse contrato, adenda essa que não teve a aprovação do Tribunal de Contas, do Instituto Regulador da Água e Resíduos, das 5 Câmaras Municipais nem das respetivas Assembleias Municipais.

Refere o presidente da CMT que “Em 2007, a Águas do Planalto era uma empresa pública e era entendimento dos juristas que este tipo de contratos, tipo PPP-Parecerias Público Privadas não necessitava do visto do Tribunal de Contas”. Trata-se de uma afirmação que não corresponde à verdade e que se desmente a ela própria. Não é preciso ser muito inteligente para perceber que é impossível fazer uma PPP entre duas entidades públicas. Uma PPP, Pareceria Público Privada, implica sempre uma entidade pública e outra privada. Em 2007 a Águas do Planalto era uma empresa de direito privada, com capital social de 2.675.000€, detida a 100% pela Aquapor. Por sua vez a Aquapor era, nessa data, detida pela Águas de Portugal SGPS, SA. O facto da Águas de Portugal SGPS, SA ser uma empresa de capitais públicos, não torna, por isso, as suas participadas em empresas públicas, nem os seus trabalhadores são funcionários públicos. A autoridade tributária distingue o primeiro dígito do número de identificação fiscal em função do tipo de empresa. Os números começados por 5 são de Pessoa Coletiva e os começados por 6 são de Pessoa Coletiva Pública. O NIF da Águas do Planalto existente na adenda é 503884189. A Águas de Planalto, por ser uma pessoa coletiva de direito privado, e não sujeita por isso às regras da contratação e gestão pública, poderia então obter um financiamento junto da banca, financiamento esse que a AMRPB, essa sim uma associação pública, estava com dificuldades em o obter. Foram estes factos que se usaram como justificação para a realização da adenda assinada em 2007.

Refere o presidente da CMT que “Se há quem assim não entenda, e considere o contrato nulo, compete aos tribunais pronunciarem-se. É disso que estamos à espera. Que se pronunciem o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo e Fiscal”. Importa aqui esclarecer que foi o MUAP que desencadeou as ações judiciais junto destes tribunais tendo como objetivo a declaração de nulidade da adenda ao contrato de concessão assinada em 2007, e desta forma permitir a reversão da concessão da Água para o domínio público sem os pagamentos das indemnizações previstas nessa mesma adenda. O MUAP nunca sugeriu que se rasgasse o contrato. O MUAP não entende a razão porque não foram as próprias câmaras municipais, na defesa dos interesses dos seus munícipes, a solicitar a estes tribunais a declaração dessa nulidade. Mas mais grave do que isso, o MUAP não entende o aparente apoio da maioria das 5 câmaras municipais, nomeadamente a câmara de Tondela, de Tábua e de Mortágua, na manutenção da validade da adenda com argumentos que a adenda foi feita dentro da lei.

Refere o presidente da CMT que relativamente à AMRPB “Nunca se esconderam documentos… Quando é solicitado o acesso a outros documentos contabilísticos como cheques… a AMRPB pediu à CADA que se pronunciasse”. Uma vez mais o presidente da CMT não fala verdade e os documentos existentes que o MUAP possui assim o provam. A resposta dada pela AMRPB, em 29 de Julho de 2014, a negar o acesso aos documentos solicitados pelo MUAP continha as seguintes justificações:
·         Enquanto o assunto estiver ao cuidado dos tribunais, no domínio das matérias referidas, só a estes devem ser prestadas informações.
·         A densidade, a exorbitância, a confidencialidade, a excessividade e a repetibilidade dos documentos que nos solicitam não nos parecem adequados à realização do dever de informação que porventura sobre nós existe.

Trata-se pois de uma forma clara e evidente que a AMRPB usou para procurar esconder documentos ao MUAP, que tem toda a legitimidade para os consultar, legitimidade essa que lhe foi confirmada na resposta que a CADA deu ao recurso que o MUAP interpôs contra a decisão a AMRPB de nos negar o acesso a esses documentos. Mais se refere que o MUAP não recebeu da AMRPB a cópia de qualquer cheque.
Relativamente aos dados recebidos pelo MUAP da AMRPB, e porque os mesmos revelaram situações que consideramos anómalas na gestão de dinheiros públicos, em breve faremos uma nova participação judicial.

O MUAP continua assim a sua luta que tem como objetivo último a diminuição substancial dos preços que pagamos pela água que consumimos, e pela defesa da água como um bem público que não pode estar ao serviço de interesses privados, lamentando a falta de apoio que temos tido pela maioria dos autarcas eleitos nas câmaras e assembleias municipais. 


ENTREVISTA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TONDELA 40 MILHÕES DE EUROS PARA RASGAR CONTRATO COM A ÁGUAS DO PLANALTO ( excerto sobre a Águas do Planalto)
Jornal do Centro, 2 de janeiro 2015
Está a referir-se ao MUAP - Movimento de Utentes da Águas do Planalto que luta contra o preço elevado da água também no concelho de Tondela?

Esse é um movimento legítimo que tem os seus objetivos e tem atuado de uma forma independente. Sabem que os autarcas têm acompanhado o processo e que não se pode rasgar um contrato com reflexos fi­nanceiros catastró­ficos por volta dos 40 milhões de euros devido a cláusulas existentes no contrato.

Mas este Governo já fez a revisão de vários contratos de Parcerias Público Privadas…

 É possível rever o contrato se houver ganhos excessivos, de acordo com a fórmula de cálculo acordada para uma das partes. Esta é a questão de fundo. O atual conselho de administração da Associação de Municípios pediu uma auditoria externa credível. No caso foi à consultora Deloitt, para avaliar se existem ou não os tais ganhos excessivos por parte da concessionária que possibilite o pedido de uma revisão do contrato. Em breve essa auditoria será divulgada mas não me parece que exista para já uma margem de manobra para se pedir a renegociação do contrato.

A empresa Águas do Planalto e as tarifas cobradas é tudo muito opaco...

 Não me parece. Se tivermos em conta apenas o contrato para distribuição da água a tarifa anda à volta da média nacional, cerca de 50 cêntimos o metro cúbico. O tão falado preço elevado resulta de investimentos feitos na rede de abastecimento, numa altura em que não havia ­financiamento, e que se não fossem feitos com este modelo, que se reflete na fatura da água do consumidor, não teriam sido feitos. Na altura, em 2007, a Águas do Planalto era uma empresa pública e era entendimento dos juristas que este tipo de contratos, tipo PPP - Parcerias Público Privadas, não necessitavam do visto do Tribunal de Contas. Se há quem assim não entenda, e considere o contrato nulo, compete aos tribunais pronunciarem-se. É disso que estamos à espera. Que se pronunciem o Tribunal de Contas e o Tribunal Administrativo e Fiscal. Esperamos que a decisão seja célere para que isto não se arraste no tempo.

Mas numa empresa que gere a coisa pública há pouca transparência quando é acusada de esconder documentos que deviam ser públicos....

 Nunca se esconderam documentos. Tudo foi disponibilizado aos Tribunais Administrativos e Fiscais de Viseu e Coimbra. Quando é solicitado o acesso a outros documentos contabilísticos como cheques, e porque era uma situação nova, a Associação de Municípios do Planalto Beirão pediu à CADA – Comissão de Acesso a Documentos Administrativos que se pronunciasse. Assim que a CADA se pronunciou favoravelmente foi facultado o acesso aos documentos.

Na altura da campanha para as eleições autárquicas de 2013, perante este cenário da água mais cara do país, defendia a criação de escalões sociais para familiar carenciadas. Mais de um ano depois isso ainda não existe...
Estamos a trabalhar nesse sentido. É preciso um regulamento e um aditamento ao contrato assinado em 2007. Por isso é necessário também que esta metodologia, das tarifas sociais, estenda aos quatro municípios que têm a rede pública concessionada às Águas do Planalto.






segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

MUAP: As contas da AMRPB

O MUAP: Movimento de Utentes da Águas do Planalto, na luta que vem travando pela diminuição do preço da água nos nossos concelhos, solicitou, em 10 de junho de 2014, um conjunto de documentos à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, AMRPB ( Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão), tendo em conta fazer a sua análise e encontrar mais algumas razões que justificam o facto de pagarmos a água mais cara do distrito e uma das mais caras do país.
Respondeu a AMRPB, em 29 de julho de 2014, informando que se recusava a fornecerem-nos os documentos em causa.
Conhecedores que somos das normas legais que regem as entidades públicas, fizemos uma participação à CADA, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade que tem o poder de obrigar as entidades públicas a fornecerem os seus documentos administrativos.
Recebemos, em 12 de dezembro de 2014, a resposta da CADA que veio rejeitar toda a argumentação usada pela AMRPB que nos negava o acesso aos documentos solicitados, e obrigando a AMRPB a fornecer-nos todos os documentos por nós solicitados.
A AMRPB entregou-nos, em 15 de dezembro de 2014, não os documentos que tínhamos solicitado, mas apenas alguns dados que, em parte, respondiam às nossas questões.
Quisemos saber todos os montantes atribuídos pela AMRPB aos membros da sua direção. Relembramos que os membros da direção da AMRPB exercem essas funções enquanto representantes das autarquias para as quais foram eleitos, e os seus ordenados são pagos pelas respetivas autarquias.
A tabela seguinte mostra os valores que nos foram comunicados pela AMRPB.



Segundo a AMRPB, que deixa claro na informação que nos deu, que estes valores podem ser imprecisos, estes autarcas receberam estas verbas a título de senhas de presença, despesas de combustíveis, de alimentação e de transportes.

Percebe-se assim para onde vai parte do dinheiro que todos pagamos pela sobre taxa do artigo 21º que nos cobram na fatura da água.
É para nós inaceitável que haja autarcas que foram eleitos democraticamente para defenderem os interesses dos cidadãos e que aproveitam esses cargos para receberam extras aos seus ordenados através da sua participação na AMRPB.
Se estes autarcas recebem o subsídio de refeição, são transportados pelo seu motorista na viatura de serviço das suas câmaras, e estão na direção da AMRPB em representação das suas Câmaras Municipais, como podem receber senhas de presença, despesas de combustível, despesas de alimentação e de transportes? E como podem atingir estes valores?
Registamos que atualmente nenhum dos administradores da AMRPB continua a receber estas verbas, o que vem dar força a que, no passado, esses pagamentos não fossem legítimos e muito menos moralmente aceitáveis.
Uma segunda questão que quisemos saber foi como foi criada a sobre taxa do artigo 21º que todos pagamos na fatura da água sem que haja qualquer justificação para esse valor.
Foi-nos dada a informação que essa sobre taxa foi criada, precisamente, pelos administradores da AMRPB, na reunião de 5 de janeiro de 2006, tendo estado nessa reunião os senhores, António Carlos Rodrigues Figueiredo, Atílio dos Santos Nunes, Afonso Sequeira Abrantes, Carlos Manuel Marta Gonçalves e João António de Sousa Lourenço.
Sucede que estes autarcas, que se faziam pagar para estar presentes nessa reunião, criaram uma taxa que todos nós passámos a pagar, sem que, do nosso ponto de vista, tivessem competência para a sua criação.
Efetivamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, em vigor na data da aprovação da sobre taxa do artigo 21º, competia à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, “estabelecer, nos termos da lei, taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos”.
É, pois, entendimento do MUAP, que a sobre taxa do artigo 21º, cobrada na fatura da água, é manifestamente ilegal por ter sido criada por um órgão que não tinha competências para tal.
Nenhuma das 5 Assembleias Municipais dos nossos concelhos aprovou esta sobretaxa.
O MUAP irá participar às autoridades judiciais estas novas situações de que teve conhecimento, e esperar obter a declaração judicial da nulidade da sobre taxa do artigo 21º.
É tempo de responsabilizar todos os políticos que nos levaram a pagar a água a “preço de ouro”.
A democracia, que significa governos do povo, é ferida gravemente quando autarcas que deviam estar ao serviço do povo que os elegeu, estão ao serviço dos seus próprios interesses.