Em 2007 foi assinada uma adenta
ao contrato de concessão da água dos municípios de Tondela, Santa Comba Dão,
Mortágua, Carregal do Sal e Tábua, que:
- Não foi precedida de qualquer
concurso público
- Não teve o visto do tribunal de
contas
- Não teve o visto prévio do IRAR
(Instituto Regulador da Água e Resíduos)
- Teve parecer negativo do IRAR após a
assinatura da adenda
- Não foi aprovada em reuniões de
câmara
- Não foi aprovada nas assembleias
municipais
- Viola o contrato inicial no que
respeita ao prazo
- Viola o contrato inicial na formação
de preços
- Fez um empréstimo encapotado à AMRPB
As conclusões do parecer do IRAR,
emitido em 2008, mostram, de uma forma clara e objetiva, que a adenda foi feita
de uma forma contrária à lei ao referirem que:
- A celebração do aditamento ao
contrato de concessão deveria ter sido precedida da emissão de parecer do
IRAR, o que não sucedeu no caso vertente.
- A preterição de uma formalidade
essencial num procedimento administrativo determina a sua anulabilidade.
- Os novos investimentos previstos
consistem na renovação e substituição de equipamentos ou de
infraestruturas existentes verificando-se aparentemente a inexistência de
justificação para a realização dos referidos investimentos, na medida em
que não trazem benefícios associados.
- A cobrança da tarifa de colocação de
contador e a tarifa de mudança de contador suscitam fundadas dúvidas
quanto à sua legalidade,
- Devido ao nível de detalhe
apresentado, este Instituto não consegue identificar inequivocamente as
infra-estruturas que serão construídas/ renovadas no âmbito do presente
aditamento
- Alguns dos pressupostos do modelo
económico não se afiguram realistas
- A prorrogação do prazo da concessão,
passando de um prazo de 15 anos para 30 anos, afigura-se indesejável
do ponto de vista da concorrência no sector das águas e não foi
demonstrado pelas partes que tal prorrogação era indispensável face a
outras alternativas de reposição do equilíbrio económico financeiro da
concessão
Os últimos
dados publicados pela ERSAR referentes ao ano de 2012, para um consumo mensal
de 10m3 de água, 120m3 anuais, estabelece o ranking a nível nacional dos preços
apresentados na tabela 1. Daqui se conclui que em 2012 éramos já o 7º concelho
mais caro a nível nacional.
A tabela 2
resulta da aplicação da taxa de inflação em 2012 (2,8%) e 2013 (0,3%) e da
atualização extraordinária de preços feita pela Águas do Planalto ao abrigo da
adenda assinada em 2007.
Em 2014, esta
tabela de preços mostra que somos a segunda água mais cara do país, apenas
ultrapassados pelo condomínio de luxo situado na península de Troia. O restante
concelho de Grândola paga apenas 96.76€ anuais por 120m3.
O relatório de contas da Águas do Planalto de 2013,
resumido na tabela 3, mostra os lucros crescentes desta empresa mesmo com a
diminuição do número de clientes e do volume de água vendida.
No referido relatório de contas,
na página 18 consta que:
O número de roturas na rede de
distribuição de água mantém-se elevado, tendo-se registado 1131 roturas durante
este ano…
A persistência de elevados números de
roturas reforça a necessidade da Entidade Concedente proceder à renovação das
redes de distribuição
A Águas do Planalto tem um lucro
acumulado de 3.405.297€ nos últimos 3 anos e as câmaras são responsáveis pela
renovação das redes de distribuição que servem para alimentar ainda mais o
lucro da empresa.
A taxa de rentabilidade em relação ao Capital Social, que é o dinheiro
efetivamente investido pelos sócios da empresa, quase chega aos 50% ao ano,
sendo completamente imoral quando
obtida à custa de muitas pessoas
que têm ordenados e reformas extremamente baixas, concluindo-se que é
extremamente lesivo dos interesses dos munícipes que nos elegeram e que temos
obrigação de defender.
Faltam ainda 13 anos para o fim
do contrato e mais 10 para as renovações previstas, num total de 23 anos.
Em resumo,
- A adenda altera substancialmente o contrato inicial
sendo na prática um novo contrato
- Não foi precedida de concurso público
- Viola a Constituição da República Portuguesa ao não
permitir recursos para os tribunais comuns
- Obriga a AMRPB a garantir o equilíbrio
económico-financeiro da Águas do Planalto
- Não teve o parecer prévio do IRAR
- Trata-se de um contrato leonino que significa “que
uma das partes lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se
normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes” em que os
lucros de 3 anos totalizam 3.405.297€ e ultrapassam em 27% o capital
social da empresa, ou seja o capital efetivamente investido pelos seus
sócios, quando a empresa tem ainda mais 23 anos de contrato assegurado.
Versão Assembleia Municipal
Por todas estas razões aprova-se
uma moção que mandate o Presidente da Câmara para defender junto da AMRPB a
utilização de todos os meios legais para obter a declaração de nulidade da
adenda ao contrato de concessão das águas nos municípios de Tondela, Santa
Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal, e Tábua assinada entre a AMRPB e a Águas
do Planalto em 2007.
Versão Assembleia de Freguesia
Por todas estas razões aprova-se
uma moção que mandate o Presidente da Junta de Freguesia a defender e votar na
Assembleia Municipal um mandato para o presidente da Câmara defender junto da
AMRPB a utilização de todos os meios legais para obter a declaração de nulidade
da adenda ao contrato de concessão das águas nos municípios de Tondela, Santa
Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal, e Tábua assinada entre a AMRPB e a Águas
do Planalto em 2007.
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