terça-feira, 1 de julho de 2014

Moção pela declaração da nulidade da adenda ao contrato de concessão da água assinada pela AMRPB e pela Águas do Planalto em 2007

Em 2007 foi assinada uma adenta ao contrato de concessão da água dos municípios de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal e Tábua, que:

  • Não foi precedida de qualquer concurso público
  • Não teve o visto do tribunal de contas
  • Não teve o visto prévio do IRAR (Instituto Regulador da Água e Resíduos)
  • Teve parecer negativo do IRAR após a assinatura da adenda
  • Não foi aprovada em reuniões de câmara
  • Não foi aprovada nas assembleias municipais
  • Viola o contrato inicial no que respeita ao prazo
  • Viola o contrato inicial na formação de preços
  • Fez um empréstimo encapotado à AMRPB
As conclusões do parecer do IRAR, emitido em 2008, mostram, de uma forma clara e objetiva, que a adenda foi feita de uma forma contrária à lei ao referirem que:

  • A celebração do aditamento ao contrato de concessão deveria ter sido precedida da emissão de parecer do IRAR, o que não sucedeu no caso vertente.
  • A preterição de uma formalidade essencial num procedimento administrativo determina a sua anulabilidade.
  • Os novos investimentos previstos consistem na renovação e substituição de equipamentos ou de infraestruturas existentes verificando-se aparentemente a inexistência de justificação para a realização dos referidos investimentos, na medida em que não trazem benefícios associados.
  • A cobrança da tarifa de colocação de contador e a tarifa de mudança de contador suscitam fundadas dúvidas quanto à sua legalidade,
  • Devido ao nível de detalhe apresentado, este Instituto não consegue identificar inequivocamente as infra-estruturas que serão construídas/ renovadas no âmbito do presente aditamento
  • Alguns dos pressupostos do modelo económico não se afiguram realistas
  • A prorrogação do prazo da concessão, passando de um prazo de 15 anos para 30 anos, afigura-se indesejável do ponto de vista da concorrência no sector das águas e não foi demonstrado pelas partes que tal prorrogação era indispensável face a outras alternativas de reposição do equilíbrio económico financeiro da concessão

Os últimos dados publicados pela ERSAR referentes ao ano de 2012, para um consumo mensal de 10m3 de água, 120m3 anuais, estabelece o ranking a nível nacional dos preços apresentados na tabela 1. Daqui se conclui que em 2012 éramos já o 7º concelho mais caro a nível nacional.
A tabela 2 resulta da aplicação da taxa de inflação em 2012 (2,8%) e 2013 (0,3%) e da atualização extraordinária de preços feita pela Águas do Planalto ao abrigo da adenda assinada em 2007.
Em 2014, esta tabela de preços mostra que somos a segunda água mais cara do país, apenas ultrapassados pelo condomínio de luxo situado na península de Troia. O restante concelho de Grândola paga apenas 96.76€ anuais por 120m3.
O relatório de contas da Águas do Planalto de 2013, resumido na tabela 3, mostra os lucros crescentes desta empresa mesmo com a diminuição do número de clientes e do volume de água vendida.

No referido relatório de contas, na página 18 consta que:
O número de roturas na rede de distribuição de água mantém-se elevado, tendo-se registado 1131 roturas durante este ano…
A persistência de elevados números de roturas reforça a necessidade da Entidade Concedente proceder à renovação das redes de distribuição
A Águas do Planalto tem um lucro acumulado de 3.405.297€ nos últimos 3 anos e as câmaras são responsáveis pela renovação das redes de distribuição que servem para alimentar ainda mais o lucro da empresa.
A taxa de rentabilidade em relação ao Capital Social, que é o dinheiro efetivamente investido pelos sócios da empresa, quase chega aos 50% ao ano, sendo completamente imoral quando
obtida à custa de muitas pessoas que têm ordenados e reformas extremamente baixas, concluindo-se que é extremamente lesivo dos interesses dos munícipes que nos elegeram e que temos obrigação de defender.
Faltam ainda 13 anos para o fim do contrato e mais 10 para as renovações previstas, num total de 23 anos.
Em resumo,
  • A adenda altera substancialmente o contrato inicial sendo na prática um novo contrato
  • Não foi precedida de concurso público
  • Viola a Constituição da República Portuguesa ao não permitir recursos para os tribunais comuns
  • Obriga a AMRPB a garantir o equilíbrio económico-financeiro da Águas do Planalto
  • Não teve o parecer prévio do IRAR
  • Trata-se de um contrato leonino que significa “que uma das partes lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes” em que os lucros de 3 anos totalizam 3.405.297€ e ultrapassam em 27% o capital social da empresa, ou seja o capital efetivamente investido pelos seus sócios, quando a empresa tem ainda mais 23 anos de contrato assegurado.
Versão Assembleia Municipal
Por todas estas razões aprova-se uma moção que mandate o Presidente da Câmara para defender junto da AMRPB a utilização de todos os meios legais para obter a declaração de nulidade da adenda ao contrato de concessão das águas nos municípios de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal, e Tábua assinada entre a AMRPB e a Águas do Planalto em 2007.
        Versão Assembleia de Freguesia
Por todas estas razões aprova-se uma moção que mandate o Presidente da Junta de Freguesia a defender e votar na Assembleia Municipal um mandato para o presidente da Câmara defender junto da AMRPB a utilização de todos os meios legais para obter a declaração de nulidade da adenda ao contrato de concessão das águas nos municípios de Tondela, Santa Comba Dão, Mortágua, Carregal do Sal, e Tábua assinada entre a AMRPB e a Águas do Planalto em 2007.


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